Transporte rodoviário de produtos perigosos - Plano de ação de emergência (PAE) no atendimento a acidentes
Norma Brasileira
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Vigente

*Trata-se de uma campanha promocional que permite a visualização de uma norma, a qual está sendo pesquisada, somente uma vez, mediante cadastro e validação de e-mail, que será usado para fins de divulgação de produtos e serviços Target. O usuário beneficiário dessa campanha promocional declara estar ciente dessas condições, dos nossos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade.

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1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para orientar a elaboração de um plano de ação de emergência (PAE) no atendimento a acidentes no transporte rodoviário de produtos perigosos. 1.2 Esta Norma orienta o desenvolvimento de um plano de emergência dirigido para as medidas que podem ser tomadas como reação organizada a uma situação de emergência no local. Essas ações não substituem nem se dirigem as medidas de prevenção, que desempenham papel na redução dos riscos potenciais de emergências. 1.3 Esta Norma pode ser usada para o transporte de produtos não perigosos. NOTA Para uma melhor elaboração de um Plano de Ação de Emergência, pode ser elaborado um Plano de Gerenciamento de Risco ou uma Análise de Risco.

Comitê

TRANSPORTES E TRÁFEG...

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