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Esta Norma aplica-se aos equipamentos industriais, científicos e médicos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 400 GHz e aos aparelhos domésticos e similares projetados para gerare/ou utilizar localmente a energia de radiofrequência.
Fixa regras de proteção para pessoas expostas a raios X, com tensões entre 10 e 400 kV.
Fixa conjunto de prescrições básicas sobre a conceituação e as diretrizes de segurança de equipamento elétrico utilizado na prática médica.