Esta Norma aborda os serviços para o fornecimento de produtos turísticos das atividades de cachoeirismo, tirolesa, rapel e escalada, bem como estabelece os requisitos da operação relativos à segurança dos clientes e condutores destes produtos com atividades de turismo de aventura que empregam técnicas verticais. Esta Norma foi redigida de forma a aplicar-se a todos os tipos e portes de organizações e para adequar-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais.
Turismo de aventura — Caminhada - Parte 2: Classificação de percursos
A norma NBR15501 DE 03/2011 foi cancelada e seu uso pode trazer riscos.
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