Estabelece requisitos gerais para a operação de um sistema de credenciamento de laboratórios de calibração e/ou ensaios, de tal modo que os credenciamentos concedidos, e os serviços abrangidos por estes credenciamentos, possam ser reconhecidos em nível nacional ou internacional, e o organismo que opera o sistema de credenciamento possa ser reconhecido, em nível nacional ou internacional, como competente e confiável.
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