Fixa condições exigíveis e requisitos mínimos para acessórios elétricos montados sobre os aparelhos de cocção para uso doméstico, utilizando, para sua alimentação, gases manufaturados e GLP de uso doméstico. Os acessórios são ligados à rede de distribuição pública de energia elétrica, na tensão monofásica, não excedendo 250 V.
A norma NBR10857 DE 09/2000 foi cancelada e seu uso pode trazer riscos.
A leitura deve ser apenas para fins de consulta. Recomendamos a leitura das normas substitutas.
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