Abrange lâmpadas de filamento para uso em faróis de neblina e em sinalização de veículos automotivos, e especifica os requisitos técnicos, com os métodos de ensaio, e os requisitos básicos de intercambiabilidade (dimensional, elétrica e luminosa). Aplica-se às lâmpadas de filamento que podem estar sujeitas à legislação. Em particular, abrange as lâmpadas de filamento contidas no Regulamento nº 37 do Acordo de Genebra, de 20 de março de 1958, da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (ECE), concernente à adoção de condições uniformes para a aprovação e reconhecimento recíproco da aprovação de equipamentos e componentes para veículos motorizados.
Condutores flexíveis ou não, isolados com policloreto de vinila (PVC/EB), para 105° C e tensões até 750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos
Veículos rodoviários automotores — Buzinas — Métodos de ensaio
A norma NBRIEC60809 DE 11/1997 foi cancelada e seu uso pode trazer riscos.
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